Em quanto tempo devo desocupar o imóvel após a venda
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Em quanto tempo devo desocupar o imóvel após a venda

Essa é uma questão que eu recebo todos os dias e é uma preocupação de muitos proprietários.


Mas é mais simples de se resolver do que muitas pessoas pensam.


Diferentemente de aluguel, não existe uma regra definida quanto a isso. O prazo deve ser acertado por ambas as partes em contrato.

Mas é preciso bom senso para estabelecer esse prazo, não colocar um prazo muito longo nem um prazo muito rápido de modo que ambas as partes se sintam confortáveis.

Além disso, as despesas do imóvel durante esse período como água, luz, condomínio fica sob responsabilidade de quem estiver morando.


Mas e quando o imóvel está alugado e foi vendido?


Neste caso, a regra é diferente e estabelecida por lei:


Art. 8º da Lei 8.245/91 - Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.


Conforme a lei do inquilinato o inquilino tem até 90 dias para desocupar o imóvel.


Portanto, esteja atento aos prazos estabelecidos para evitar multas contratuais.


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